A maior vantagem da consignação é que podes estar a ajudar uma causa solidária com que te identifiques, sem quaisquer custos para ti
Todos os anos temos de tratar do IRS, mas sabias que pode ser uma forma de ajudar quem mais precisa? A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) permite que, desde 2001, os contribuintes utilizem parte do seu imposto para apoiar entidades de cariz social, ambiental ou cultural através da consignação do IRS.
O que é a consignação do IRS? A consignação do IRS permite-te doar uma parte do imposto que pagas (depois de serem descontadas as deduções à coleta), através do IRS a uma instituição de solidariedade social em vez de entregar na totalidade ao estado.
A maior vantagem da consignação é que podes estar a ajudar uma causa solidária com que te identifiques, sem quaisquer custos para ti, ou seja, caso tenhas direito a reembolso não recebes menos por doares. Da mesma forma, se tiveres de pagar imposto adicional, não vais pagar mais por isso.
A escolha da instituição é 100% uma decisão tua, desde que seja uma organização autorizada pela AT. Tens a listagem das entidades disponível no portal das Finanças.
Os tipos de organizações a quem podes consignar são:
• Instituições particulares de solidariedade social ou pessoas coletivas de utilidade pública
• Instituições culturais com estatuto de utilidade pública
• Pessoas coletivas de utilidade pública de fins ambientais
• Instituições religiosas
Podes fazer a consignação do teu IRS em 2 períodos:
• Até 31 de março
Antes do período de entrega do IRS. A escolha da entidade é feita no portal das Finanças em “Comunicar entidade a consignar IRS”. Para procederes à indicação dos dados da entidade, carrega no botão “Pesquisa” junto ao campo do NIF e seleciona a opção que pretendes dentro da lista de autorizadas. Por fim, carrega em “Submeter”.
• De 1 de abril a 30 de junho
Durante o período de entrega da declaração. A seleção da entidade pode ser feita no IRS automático ou na declaração de rendimentos (quadro 11, modelo 3). Em qualquer um destes casos tens de indicar o tipo de entidade que pretendes apoiar, o NIF da entidade e o tipo de consignação (IRS, IVA ou as duas).
No caso do IRS automático, a consignação é efetuada na área “Pré liquidação”.
Para ficares a conhecer as entidades e respetivos NIF, anualmente as finanças publicam uma lista de todas as entidades que estão em condições de beneficiar da consignação de IRS.
Por isso, não te esqueças de ser solidário na entrega do IRS, consigna 0.5% a uma associação que te diga algo, não custa nada! Com esse pequeno gesto podes estar a fazer a diferença na vida de quem mais precisa.